Conteúdos e Propriedade Intelectual
Conteúdos é toda a informação constante no website do IBS, incluindo marcas, desenhos, logótipos, textos, imagens, fotografias, ilustrações, material de áudio ou vídeo, webdesign e software.
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Segurança
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Neste contexto, os utilizadores reconhecem e aceitam correr os riscos inerentes, que qualquer website está sujeito a intromissões de terceiros não autorizados e pode ficar interrompido, bem como que as informações que circulam na Internet não estão protegidas contra eventuais vírus e que qualquer pessoa é susceptível de criar uma ligação com acesso ao website ou a elementos nele contidos.
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Responsabilidade
O IBS reserva-se o direito de realizar alterações e correcções, suspender, interromper ou encerrar o website quando o considerar apropriado, sem necessidade de pré-aviso e pelo período que julgar necessário, por razões de ordem técnica, administrativa, de força maior ou outra, não podendo ser responsabilizado por esse facto.
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O utilizador deste website concorda em defender, indemnizar e isentar de qualquer responsabilidade o IBS e os seus responsáveis e funcionários de qualquer reivindicação ou demanda apresentada por terceiros, assim como das suas obrigações, danos, custos e despesas associados, decorrentes ou relacionados com a utilização deste website por parte do utilizador, violação pelo utilizador de quaisquer direitos de terceiros ou violação por parte do utilizador dos Termos de Utilização.
Jurisdição
Os Termos de Utilização são redigidos e interpretados segundo a lei portuguesa. O utilizador aceita a jurisdição dos tribunais portugueses para dirimir qualquer conflito decorrente ou relacionado com os Termos e Condições ou com a utilização deste website.
INSCRIÇÕES NOS CURSOS
TERMO DE ACEITAÇÃO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Formandos
Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa, Pessoa Colectiva nº 513016821, com sede na Av. António Augusto de Aguiar, n-º 9, .4ºAndar, em Lisboa, define o presente Termo de Aceitação, o qual integra as regras da formação a aceitar pelos formandos que formalizem a sua inscrição num qualquer curso ou formação organizada ou co-organizada pelo Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa. Assim e para os devidos efeitos a formalização da inscrição opera aceitação das condições abaixo identificadas bem como as constantes do regulamento interno do Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa, e que se encontra disponível neste site para consulta. Resultando disto que as partes acordam ser reguladas exclusivamente pela regras aqui publicitadas.
Cláusula Primeira
- A inscrição num curso ou formação organizada ou co-organizada pelo Instituto Borges de Sousa só será considerada definitiva após a análise do comprovativo de habilitações e da validação do respectivo pagamento, para além do completo preenchimento dos campos que sejam obrigatórios durante o processo de inscrição.
- O Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa, poderá recusar uma inscrição quando considerar que as habilitações ou o curriculum do formando não se enquadram no destinatário-tipo do curso. 3.Nesse caso, se já tiver havido lugar a pagamento, o Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa devolverá esse valor.
- Respeitando os critérios de inscrição que sejam comunicados, nomeadamente as habilitações académicas, a seleção dos formandos dá-se por ordem de conclusão de inscrições. Ainda assim, o Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa reserva-se o direito de recusar a inscrição de formandos que, embora se enquadrem no destinatário-tipo definido para o mesmo, não possuam uma qualificação adequada às exigências de qualidade pretendidas para o curso.
- No exercício da sua atividade, o Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa é inteiramente autónomo, não estando sujeito a quaisquer instruções do formando, devendo este respeitar as exigências de caráter técnico e profissional inerentes aos objetivos da ação de formação em causa, bem como cumprir com os requisitos que a Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa lhe venha a impor, face à legislação a que o exercício da atividade está obrigado.
Cláusula Segunda
- Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa facultará ao formando a frequência da ação de FORMAÇÃO PROFISSIONAL de acordo com a inscrição efetuada e validada pelos meios indicados no Regulamento Interno do Instituto.
- O curso terá a carga horária referida nos meios de divulgação, distribuídas de acordo com o programa de formação definido pelo Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa.
- Os horários, locais e datas de realização dos cursos são comunicados no site oficial do Instituto e junto de todos os inscritos no ato de inscrição.
- O curso será ministrado pelos formadores indicados nos meios de divulgação para o efeito, podendo, no entanto, o Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa proceder à sua substituição, em caso de necessidade, por outros do mesmo nível profissional.
- A ocorrência de qualquer formação/curso está dependente do preenchimento de um número mínimo de vagas. No caso deste número mínimo não ser preenchido ou ocorrer qualquer outro motivo que obste à realização da formação, o Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa reserva-se o direito de o cancelar a todo o tempo, procedendo apenas à devolução total do valor da inscrição, quando tiver havido um pagamento, sem que possa ser reclamado qualquer outro direito indemnizatório.
- As inscrições são limitadas ao número de vagas existente. Se quando proceder à sua inscrição online, o número de vagas já estiver totalmente preenchido, ainda que essa ação lhe seja permitida, será depois contactado(a) pelo Instituto, informando-o(a) da impossibilidade de aceitar a sua inscrição e do procedimento a seguir para que haja lugar à devolução do valor já pago, se for esse o caso.
- Em caso de cancelamento ou desistência do participante/formando inscrito num qualquer curso organizado ou co-organizado pelo Instituto não haverá lugar à devolução do valor da inscrição ou de mensalidades.
- Os formando que solicitem, por escrito, a vontade de anular a sua inscrição, qualquer que seja o motivo, apenas ficam obrigados ao pagamento das prestações já vencidas à data da anulação.
- É da responsabilidade do aluno comunicar a desistência do curso por escrito para a sede do Instituto, sendo que o ato de desistência por parte do aluno só produz efeitos a partir do momento em que o mesmo é comunicado, não anulando, assim, os atos anteriores, nomeadamente a obrigação do pagamento das respetivas mensalidades já vencidas.
- Pela frequência de cursos organizado ou co-organizado pelo Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa é devido o pagamento Global de acordo com informação institucional existente para cada curso, e que pode ser pago de uma só vez ou em prestações. Os formandos que não pagarem nos prazos estabelecidos para cada tipo de formação terão de pagar a importância em dívida acrescida de juros legais.
- O Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa poderá proceder à recolha de imagens, vídeos e sons durante o decurso da formação, ou em momentos solicitados para o efeito (nomeadamente para recolha de testemunhos). As imagens ou vídeos serão sempre recolhidos no contexto global da formação e apenas divulgados para efeitos promocionais.
- Ao proceder à sua inscrição está a consentir que o Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa recolha e divulgue registos de imagem, som e/ou vídeo. Contudo, a qualquer momento, ao consultar alguma publicação nossa, incluindo o nosso sítio na internet, se detetar alguma imagem que não queira que continue publicada, poderá solicitar a sua exclusão imediata, contactando Instituto de Técnicas de Saúde nesse sentido, por escrito.
- Para evitar a perturbação das aulas/sessões/seminários/colóquios, não é permitida a utilização de telemóveis. Os telemóveis deverão estar desligados ou em modo silencioso e sem vibração.
- O registo integral (fotográfico, videográfico ou fonográfico) das aulas/sessões/seminários/colóquios não é permitido aos formandos. No entanto, quando solicitado previamente ao Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa, e dependendo ainda da autorização do(s) formador(es) e do(s) formando(s) em questão, este tipo de registos poderá ser permitido. Os registos recolhidos deverão ser usados exclusivamente para fins pessoais, sendo proibida a utilização para fins comerciais como sejam a venda de tais conteúdos. A partilha e utilização não autorizada dos conteúdos audiovisuais será punida nos termos da Lei.
- As regras para a emissão dos certificados dos curso organizado ou co-organizado pelo Instituto, são definidas de acordo com os requisitos dos próprios de cada curso.
Cláusula terceira
Na duração efetiva da ação de formação mencionada na cláusula segunda, o formando tem direito a:
- Participar na ação de formação e receber os ensinamentos de acordo com o programa e metodologias definidas pelo Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa e por esta devidamente divulgados.
- Receber todo o material didático e toda a documentação referente ao curso frequentado.
- Receber, no final da ação de formação, um Certificado de Formação Profissional, estando este condicionado ao aproveitamento, bem como ao cumprimento dos pagamento devidos.
- Reclamar junto da Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa sobre quaisquer anomalias que no seu entender prejudiquem os objetivos da formação, sendo esta reclamação ou queixa apresentada nos termos definidos no regulamento interno do Instituto ou directamente no Livro de Reclamações.
- Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no processo de inscrição.
Cláusula quarta
O formando deverá respeitar os seguintes deveres:
- Frequentar com pontualidade, a ação da formação.
- Participar ativamente nas sessões, visando adquirir os conhecimentos que lhes forem ministrados.
- Tratar de forma cordial e com urbanidade os formadores, a coordenação e demais elementos que representam o Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa.
- Cumprir o pagamento dos valores devidos pela frequência do curso\formação.
- Consultar os órgãos de gestão identificados no regulamento Interno do Instituto sempre que existirem questões pertinentes, tendo direito ao respetivo esclarecimento.
- Prestar provas de avaliação, se tal for solicitado e caso seja aplicável.
- Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos de formação.
- Zelar pela conservação e boa utilização das instalações onde decorrer a formação.
- Abster-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a formação dinamizada pelo Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa
- Cumprir todas as regras do regulamento Interno do Instituto.
Cláusula quinta
- As regras referidas no presente Termo de Aceitação aplicam-se a partir do primeiro dia de inscrição em formação promovida pelo Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa até ao término da relação.
- Os presentes termos pode cessar por mútuo acordo, por rescisão de uma das partes ou por caducidade.
- A rescisão por qualquer das partes tem que ser comunicada à outra, por escrito, devendo dela constar o(s) respectivo(s) motivo(s).
Cláusula sexta
- Quando, por razões alheias à sua vontade e a si não imputáveis, o Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa não puder cumprir integralmente o plano de formação previsto, poderá proceder aos necessários ajustamentos, devendo sempre comunicar tal facto ao formando (s).
- A alteração do plano de formação pelos motivos referidos no número anterior não confere ao formando direito a qualquer indemnização.
Cláusula sétima
- A lei aplicável a qualquer relação contratual que se estabeleça através dos TERMO DE ACEITAÇÃO FORMAÇÃO PROFISSIONAL constante deste site é a lei portuguesa.
- Os casos omissos ao presente termos de aceitação da formação profissional deverão ser apresentados por escrito à Direção do Instituto de Formação de Técnicas de Saúde Borges de Sousa, que sobre eles decidirá.